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O ICMS turismo de Minas Gerais é uma iniciativa pioneira no país que tem como objetivo estimular a organização e estruturação da gestão do turismo nos municípios. Fruto da articulação e esforço coletivo do Governo do Estado juntamente com as Associações de Circuitos Turísticos – especialmente por meio da FECITUR e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a inclusão do critério turismo na Lei que dispõe sobre a distribuição aos municípios mineiros de parcela da arrecadação do imposto ocorreu em 2009, a partir da Lei Estadual nº 18.030 de 2009.

O ICMS é um imposto de competência do estado, porém, na Constituição Federal, há a previsão de que 25% da arrecadação pertence aos municípios e pode ser distribuído a partir do cumprimento de determinados critérios. No estado de Minas Gerais, os critérios previstos na lei estadual são vários, dentre eles educação, patrimônio cultural, meio ambiente, esportes e, desde 2009, o turismo.

Para se habilitarem no critério do turismo, os municípios devem cumprir alguns pré-requisitos voltados à gestão turística. O intuito é estimular a estruturação de instrumentos relevantes na esfera municipal para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas de turismo de âmbito nacional e estadual.

Os municípios que conseguem cumprir os critérios estabelecidos na Lei se tornam aptos a receber um valor de repasse voltado, sobretudo, a investimentos no setor. O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (conforme fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

Mais importante do que o valor repassado é, entretanto, o estímulo que a iniciativa trouxe para a organização e estruturação da gestão pública municipal – uma vez que envolve a criação de política municipal de turismo, Plano de Turismo, COMTUR e FUMTUR – além de incentivar a adesão ao Programa de Regionalização mineiro, contribuindo com o seu fortalecimento.

Mas, como surgiu a ideia deste guia prático?

Nós, do Turismo Spot, acreditamos que compartilhar conhecimento gera mais conhecimento e contribui com uma melhor estruturação do turismo no nosso país, que ainda tem tanto a avançar. Criamos este guia com o intuito de organizar informações relevantes para orientar os municípios mineiros na organização dos requisitos exigidos para pleito ao ICMS Turístico, entendendo que quanto mais entendimento da proposta, na sua essência, os gestores públicos tiverem, mais organizados estruturados estarão na base para buscar melhorias na gestão do turismo, tendo o incentivo financeiro como um impulso.

Vale destacar que este documento apresenta um caminho para cumprimento dos critérios, baseado na legislação vigente e nas orientações oficiais da Secretaria de Estado de Turismo de Cultura de Minas Gerais (SECULT/MG). Não se pretende, contudo, fornecer um passo a passo que garanta ou assegure a habilitação uma vez que há uma análise feita pela SECULT/MG, sujeita a critérios técnicos e parâmetros para análise e não se trata de uma publicação oficial do Governo do Estado. Apesar disso, acredita-se que o guia pode contribuir com informações essenciais para que os municípios consigam cumprir os critérios exigidos na legislação para habilitação no critério turismo do ICMS.

 

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