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Desde o início do ano estamos recebendo notícias sobre mudanças na legislação do turismo brasileiro. Mas afinal, que mudanças são essas? Quais são os impactos para o setor? 

Em uma pesquisa sobre as legislações que impactam o turismo estabelecidas em 2019, concluímos que as mais relevantes foram:

  1. Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019 – Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios (Manutenção do Ministério do Turismo).

Tecnicamente vemos como positiva a manutenção do Ministério do Turismo e da Embratur em um cenário de corte de Ministérios. Podem ser feitas várias interpretações a esse respeito e a intenção não é entrar no detalhe dessa pauta. Fato é que o Brasil precisa implementar políticas públicas de turismo mais consistentes e ter um Ministério pode facilitar esse caminho. Vale ressaltar, entretanto, que o uso político da instituição dificulta e atrapalha o desenvolvimento do setor.

  1. Decreto Nº 9.731, de 16 de março de 2019 – Dispensa visto de visita para nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

Essa foi uma medida que repercutiu bastante na mídia. Na sequência, o Ministério do Turismo divulgou um estudo feito pelo site de viagens kayak que apontou um aumento de 36% na busca de passagens desse países para o Brasil. Apesar da carência de  os dados concretos de aumento no número de passageiros e de impacto econômico do turismo no Brasil , acredita-se que a medida tem potencial de gerar resultados positivos para o setor turístico brasileiro.

  1. Decreto Nº 9.763 de 11 de abril de 2019 – Regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, com vistas a desenvolver, a ordenar e a promover os segmentos turísticos relacionados com o Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil.

O foco principal do decreto está ligado aos Patrimônios Mundiais Culturais e Naturais Brasileiros reconhecidos pela Unesco  Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

O desenvolvimento do turismo de forma sustentável é mencionado mais de uma vez no decreto, além da ampliação da competitividade do setor turístico.

Menciona-se ainda a descentralização da gestão turística dos Patrimônios Mundiais, por meio do incentivo ao Programa de Regionalização do Turismo, de forma a implementar ações coordenadas e integradas entre iniciativas governamentais, do setor privado e da comunidade. Dentre as ações há também o estímulo às parcerias do Poder Público com o setor privado e o terceiro setor, com vistas à captação de investimentos em equipamentos, infraestrutura e à qualificação da oferta de serviços turísticos nos Sítios declarados Patrimônios Mundiais. 

O decreto promove a descentralização da gestão dos Patrimônios Mundiais, porém não é possível entender se há uma real diminuição da burocracia nesta descentralização. Mais uma vez considera-se importante monitorar o impacto da ação para entender melhor seus resultados.

  1. Decreto Nº 9.791, de 14 de maio de 2019 – Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.

Estabelece as metas e linhas de atuação do Plano Nacional de Turismo 2018-2022. O texto original do decreto anterior que aprovava o plano, mencionava o  incentivo ao turismo responsável e a sensibilização para a inclusão das pessoas idosas e do público LGBT no turismo. O texto atual retirou esses aspectos, mantendo apenas a  apenas a sensibilização para a inclusão das pessoas idosas. Do ponto de vista técnico, acredita-se que a exclusão do turismo responsável e o incentivo ao público LGBT – que possuem, em geral disponibilidade financeira e de tempo para realizar viagens com padrão experiência mais elevados – podem se configurar em falhas estratégicas.

  1. Lei Nº 13.842, de 17 de junho de 2019 – Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

Uma forte demanda do setor turístico brasileiro, a mudança na legislação permite a entrada de cias aéreas com 100% de capital estrangeiro no Brasil. Foi vetada a cobrança de 01 bagagem de até 23 kg. Vale destacar que especialistas do setor aéreo acreditam que a proibição de cobrança da bagagem pode dificultar a entrada de cias aéreas low cost no país (uma vez que essas mantêm tarifas mais baratas mas cobram por todos os serviços adquiridos, dentre eles, o de bagagem).

Por fim, além das legislações citadas, vale destacar que está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei Nº 1829, de 2019, (no 2.724/2015, na Câmara dos Deputados) que altera uma série de dispositivos legais anteriores.Dedicaremos um artigo a este tema quando a nova lei for sancionada! Até o próximo artigo!

 

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